Direito Tributário | Postado no dia: 20 agosto, 2026

Tema 1224 do STJ: ação da AGEA em Lajeado transita em julgado e libera devolução de IR

Uma ação coletiva movida pela AGEA (Associação Gaúcha de Economiários Aposentados) em Lajeado (RS) teve decisão definitiva e favorável aos aposentados e pensionistas ligados à FUNCEF, o fundo de previdência dos empregados da Caixa Econômica Federal. A vitória, que trata da cobrança de Imposto de Renda sobre parte dos valores pagos ao plano de previdência, transitou em julgado em 21 de julho de 2026. Na prática, isso significa que a decisão não pode mais ser modificada por nenhum recurso, e os beneficiários já podem dar entrada no pedido de devolução do imposto pago a mais.

O que estava em jogo

A discussão girava em torno das chamadas contribuições extraordinárias: valores que os participantes do plano FUNCEF pagaram, além da contribuição normal, para ajudar a cobrir um déficit identificado no fundo. A Receita Federal tributava essas contribuições como se fossem renda comum, incluindo-as na base de cálculo do Imposto de Renda. O argumento dos aposentados e pensionistas era simples: assim como acontece com a contribuição normal à previdência complementar, esses valores também deveriam poder ser descontados do Imposto de Renda, respeitado o limite legal de 12% dos rendimentos.

Essa é exatamente a questão que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a mais alta instância do país para esse tipo de disputa, decidiu em caráter definitivo no chamado Tema 1224. O entendimento fixado foi favorável aos contribuintes: as contribuições extraordinárias pagas para cobrir déficit de plano de previdência complementar podem, sim, ser deduzidas da base do Imposto de Renda, dentro daquele limite de 12%. Como se trata de um julgamento de tema repetitivo, a orientação passa a valer para todos os processos que discutem a mesma questão em todo o país, inclusive o de Lajeado.

O caminho da ação em Lajeado

No caso específico de Lajeado, a sentença de primeira instância já havia reconhecido o direito dos associados da AGEA. Como esse tipo de decisão contra a União passa, por lei, por uma revisão obrigatória, o processo seguiu para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que confirmou a sentença. Com isso, e sem que a União tivesse mais nenhum recurso disponível, o processo transitou em julgado em 21 de julho de 2026, e a vitória se tornou definitiva.

O que muda a partir de agora

Com o trânsito em julgado, começa uma nova fase, chamada cumprimento de sentença. É nessa etapa que o valor reconhecido na decisão é efetivamente cobrado da União e devolvido a quem pagou Imposto de Renda a mais sobre essas contribuições. Em termos simples: a discussão sobre quem tem razão já terminou, e o momento agora é o de transformar a vitória judicial em dinheiro de volta para os beneficiários.

Quem pode ser beneficiado

Um ponto importante para quem acompanha esse caso: o direito de participar dessa fase de cobrança é de quem constava na lista de associados apresentada no início do processo, quando a ação foi ajuizada. Ou seja, não é qualquer aposentado ou pensionista da FUNCEF, nem qualquer associado atual da AGEA, que automaticamente tem direito à devolução por meio desta ação específica: é preciso ter feito parte daquela relação original de associados.

Quem tem dúvida sobre se está nessa lista, ou quer entender melhor o que essa decisão representa para o seu caso, pode procurar a Sager Advocacia para uma avaliação. Nossa equipe acompanha o processo e pode esclarecer os próximos passos para quem tem direito à devolução.