Direito Tributário | Postado no dia: 2 abril, 2024

Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): Análise detalhada para a declaração de imposto de renda

Introdução

Na complexa teia tributária que envolve a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) representam uma categoria específica que demanda atenção especial dos contribuintes. Esses rendimentos, muitas vezes provenientes de ações judiciais, contratos rescindidos, aposentadorias retroativas, ou outros eventos que geram acúmulo de valores em um único período, exigem uma compreensão minuciosa para serem devidamente declarados, evitando problemas com o fisco.


O que são os Rendimentos Recebidos Acumuladamente?

Os RRA referem-se a valores que foram acumulados em períodos anteriores, mas que são recebidos de uma só vez em um determinado ano-calendário.


Como são tributados os rendimentos recebidos acumuladamente?

Os rendimentos recebidos acumuladamente são submetidos à tabela progressiva, quando eles corresponderem a anos-calendário anteriores ao do recebimento.

O imposto será retido, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, e calculado sobre o valor dos rendimentos pagos, mediante a utilização de uma tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se referem os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito.

Essa retenção feita pela fonte pagadora é caracterizada como uma tributação exclusiva, ou seja, ocorre em separado dos demais rendimentos recebidos no mês. Porém, ela não é definitiva, como veremos a seguir.


Deduções autorizadas

Como mencionamos, a retenção na fonte não é definitiva, ou seja, o contribuinte tem a oportunidade de fazer eventuais ajustes necessários, quando fizer a sua declaração anual.

É importante que seja conferido detalhadamente o cálculo do imposto retido, que foi feito pela fonte pagadora dos RRA, para identificar a necessidade de eventuais ajustes.

Como a maioria dos exemplos de RRA tem origem em ações trabalhistas ou previdenciárias, é comum que o montante total recebido seja composto pelas verbas devidas e por juros de atraso no pagamento dessas verbas.

Nesses casos, o contribuinte deve ter redobrada atenção, pois não incide imposto sobre a renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função, como já foi decidido pelo STF (Tema 808 – RE nº 855.091/RS).

Então, esse é um bom exemplo de ajuste necessário.

Outro ajuste muito comum é a dedução dos honorários pagos aos advogados e peritos que atuaram no processo, cujo ônus tenha sido do contribuinte.

Porém, não basta simplesmente excluir o valor total dos honorários. É preciso proporcionalizar e deduzir esses honorários em relação apenas à parcela dos RRA que for tributável.

Lembre-se de que os juros de mora, por exemplo, não são tributáveis. Então, os honorários proporcionais a essa verba não podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto.


Malha Fiscal

A imensa maioria das declarações que contêm RRA fica retida em malha fiscal.

Isso ocorre por vários motivos. Os principais são:

1. A fonte pagadora não informa os RRA na sua DIRF – declaração de imposto retido na fonte

2. A fonte pagadora informa os RRA, porém com os ajustes feitos pelo contribuinte, as informações deixam de ser coincidentes, e, neste caso, a Receita Federal solicita esclarecimentos;

3. Necessidade a comprovação do número de meses a que se referem os RRA

4. Necessidade de comprovação dos honorários deduzidos da base de cálculo dos RRA

5.  Necessidade de apresentar o detalhamento da base de cálculo apurada pelo contribuinte

6.  Necessidade de apresentar o detalhamento do cálculo e comprovante de recolhimento do imposto retido pela fonte pagadora.

A resolução da pendência de malha é feita por meio de um processo administrativo aberto pelo contribuinte, no e-Cac da Receita Federal.

Os contribuintes devem ter redobrada atenção ao recebimento de intimações e notificações da Receita Federal, sobretudo nos exercícios em que declararem RRA.


Como deve ser feito o lançamento na declaração

Para lançar os RRA na declaração de IRPF, o contribuinte deve seguir alguns passos:

1. Identificação dos Rendimentos: O primeiro passo é identificar todos os rendimentos acumulados e recebidos no ano-calendário em questão. Isso inclui valores recebidos por ações judiciais, aposentadorias retroativas, rescisões contratuais, entre outros. Separe todos os documentos e comprovantes relacionados a isso.

2. Apuração da base de cálculo: Uma vez identificados os rendimentos acumulados, é necessário fazer a apuração da base de cálculo. Para isso, você deve desmembrar o valor recebido, separando a parte tributável, da não tributável (lembre-se de que os juros de mora, por exemplo, não são tributáveis) Feito isso, proporcionalize os honorários advocatícios e periciais, e deduza da parte tributável na respectiva proporção.

3. Imposto retido e número de meses: Confira se houve imposto retido pela fonte pagadora, e a quantos meses se referem os RRA.

4. Declaração na ficha específica: Os RRA devem ser informados na ficha de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” da declaração de IRPF, e na maioria dos casos é mais vantajoso ao contribuinte optar pela “tributação exclusiva”. Nessa ficha da declaração, o contribuinte deverá inserir o valor total dos rendimentos acumulados, o imposto retido na fonte, o número de meses e o mês em que os RRA foram recebidos.

5. Atenção aos prazos e documentação: É fundamental respeitar os prazos estabelecidos pela Receita Federal para a entrega da declaração de IRPF e manter a documentação comprobatória dos rendimentos recebidos acumuladamente, pois esses valores podem ser alvo de fiscalização.


Conclusões

Em resumo, os Rendimentos Recebidos Acumuladamente representam uma importante categoria de renda que deve ser declarada com precisão na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

A compreensão dos procedimentos e a correta tributação desses rendimentos são essenciais para evitar problemas com o Fisco e garantir a conformidade fiscal do contribuinte.

O assunto é complexo, e este artigo não busca esgotá-lo completamente.

Caso você enfrente dificuldades com seus Rendimentos Recebidos Acumuladamente, é recomendável procurar um profissional especializado e de sua confiança.

 

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