Direito Civil | Postado no dia: 29 julho, 2025

Usucapião Extrajudicial: Regularize seu Imóvel de Forma Rápida e Eficiente

Pessoa entregando chaves de imóvel enquanto outra segura uma maquete de casa, simbolizando a regularização de propriedade por usucapião extrajudicial.

A usucapião extrajudicial é uma alternativa legal e prática para quem deseja regularizar a propriedade de um imóvel que ocupa há muitos anos, mas que ainda não possui registro formal em seu nome. Essa modalidade permite o reconhecimento da propriedade diretamente no cartório de registro de imóveis, sem a necessidade de processo judicial.

O que é usucapião extrajudicial?

A usucapião é uma forma de se tornar dono de um imóvel pelo tempo de uso. Se você cuida do lugar, mora ou mantém o imóvel como se fosse seu por vários anos, pode ter direito a registrá-lo em seu nome.

A modalidade extrajudicial quer dizer que esse pedido pode ser feito diretamente no cartório de registro de imóveis, sem a necessidade de um processo na Justiça. É uma alternativa mais rápida, criada pela lei e regulamentada pelo Provimento 65/2017 do CNJ.

Quem pode fazer usucapião extrajudicial?

A usucapião extrajudicial não serve para todos os casos, mas pode ser uma boa solução se você:

  • Está morando no mesmo imóvel, de forma contínua e sem interrupções, com o tempo mínimo exigido por lei (de 2 a 15 anos, dependendo do caso);
  • Tem ausência de litígio ou disputa judicial sobre a posse;
  • Nunca foi contestado por outras pessoas nesse período;
  • Consegue reunir documentos que comprovem essa situação, como contas antigas, fotos ou contratos.

Se você se identifica com esses pontos, vale a pena verificar se é possível regularizar seu imóvel por meio desse procedimento direto no cartório.

O que é preciso apresentar?

O cartório exige alguns documentos básicos, como:

  • Um mapa ou planta do imóvel, com memorial descritivo, feito por engenheiro ou arquiteto;
  • Declaração expressa do tempo de posse, informando desde quando você ocupa o imóvel;
  • Documentos que provem a posse antiga, como contas de luz, água, contratos, fotos etc.;
  • Assinatura dos vizinhos (confrontantes), ou, caso não assinem, prova de que foram notificados;
  • A matrícula atualizada do imóvel;
  • Ata notarial feita por um Tabelião;
  • Outros documentos específicos, dependendo do caso.

⚠️ Importante: o imóvel precisa ter matrícula aberta no cartório. Se ainda não tiver, será necessário providenciar a abertura da matrícula antes de dar entrada na usucapião.

Tudo isso deve ser reunido com a ajuda de um advogado, que também precisa assinar o pedido.

Como funciona o processo?

Depois de juntar os documentos, o pedido é feito diretamente no cartório de registro de imóveis. O cartório vai:

  • Conferir toda a documentação;
  • Notificar possíveis interessados (como vizinhos, antigos proprietários e órgãos públicos);
  • Publicar editais, se necessário;
  • Verificar se houve alguma contestação.

Se ninguém contestar e todos os requisitos estiverem preenchidos, o imóvel será registrado no seu nome, com matrícula nova. Caso haja impugnação ou alguma irregularidade, o procedimento é encerrado, e será necessário seguir pela via judicial.

Quais são as vantagens da usucapião extrajudicial?

  • Mais agilidade: o processo administrativo é geralmente mais rápido que o judicial;
  • Menor custo: evita as despesas com custas processuais e perícias judiciais;
  • Solução pacífica: indicada especialmente quando há concordância entre os envolvidos;
  • Segurança jurídica: ao final do procedimento, o imóvel é regularizado com matrícula própria no nome do possuidor.

Quando a via extrajudicial não é possível?

A usucapião extrajudicial não pode ser feita quando:

  • Houver disputa ou processo judicial sobre a posse do imóvel;
  • Os vizinhos (confrontantes) se recusarem a assinar ou não forem localizados, sem possibilidade de notificação por edital;
  • O imóvel estiver em área pública ou com restrição legal específica;
  • Não houver a documentação técnica adequada ou o imóvel não tiver matrícula.

Nesses casos, a única alternativa será buscar a regularização por meio de processo judicial.

Conclusão

A usucapião extrajudicial é uma ferramenta eficaz para quem busca regularizar um imóvel ocupado há anos, com segurança e economia. Se você já vive no local há anos e cuida como se fosse seu, vale a pena verificar se tem direito a esse procedimento.

Contar com a assessoria de um advogado especializado é essencial para reunir a documentação correta e conduzir o procedimento junto ao cartório de forma adequada, evitando atrasos e indeferimentos.

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