Direito Civil | Postado no dia: 29 julho, 2025
Usucapião Extrajudicial: Regularize seu Imóvel de Forma Rápida e Eficiente

A usucapião extrajudicial é uma alternativa legal e prática para quem deseja regularizar a propriedade de um imóvel que ocupa há muitos anos, mas que ainda não possui registro formal em seu nome. Essa modalidade permite o reconhecimento da propriedade diretamente no cartório de registro de imóveis, sem a necessidade de processo judicial.
O que é usucapião extrajudicial?
A usucapião é uma forma de se tornar dono de um imóvel pelo tempo de uso. Se você cuida do lugar, mora ou mantém o imóvel como se fosse seu por vários anos, pode ter direito a registrá-lo em seu nome.
A modalidade extrajudicial quer dizer que esse pedido pode ser feito diretamente no cartório de registro de imóveis, sem a necessidade de um processo na Justiça. É uma alternativa mais rápida, criada pela lei e regulamentada pelo Provimento 65/2017 do CNJ.
Quem pode fazer usucapião extrajudicial?
A usucapião extrajudicial não serve para todos os casos, mas pode ser uma boa solução se você:
- Está morando no mesmo imóvel, de forma contínua e sem interrupções, com o tempo mínimo exigido por lei (de 2 a 15 anos, dependendo do caso);
- Tem ausência de litígio ou disputa judicial sobre a posse;
- Nunca foi contestado por outras pessoas nesse período;
- Consegue reunir documentos que comprovem essa situação, como contas antigas, fotos ou contratos.
Se você se identifica com esses pontos, vale a pena verificar se é possível regularizar seu imóvel por meio desse procedimento direto no cartório.
O que é preciso apresentar?
O cartório exige alguns documentos básicos, como:
- Um mapa ou planta do imóvel, com memorial descritivo, feito por engenheiro ou arquiteto;
- Declaração expressa do tempo de posse, informando desde quando você ocupa o imóvel;
- Documentos que provem a posse antiga, como contas de luz, água, contratos, fotos etc.;
- Assinatura dos vizinhos (confrontantes), ou, caso não assinem, prova de que foram notificados;
- A matrícula atualizada do imóvel;
- Ata notarial feita por um Tabelião;
- Outros documentos específicos, dependendo do caso.
⚠️ Importante: o imóvel precisa ter matrícula aberta no cartório. Se ainda não tiver, será necessário providenciar a abertura da matrícula antes de dar entrada na usucapião.
Tudo isso deve ser reunido com a ajuda de um advogado, que também precisa assinar o pedido.
Como funciona o processo?
Depois de juntar os documentos, o pedido é feito diretamente no cartório de registro de imóveis. O cartório vai:
- Conferir toda a documentação;
- Notificar possíveis interessados (como vizinhos, antigos proprietários e órgãos públicos);
- Publicar editais, se necessário;
- Verificar se houve alguma contestação.
Se ninguém contestar e todos os requisitos estiverem preenchidos, o imóvel será registrado no seu nome, com matrícula nova. Caso haja impugnação ou alguma irregularidade, o procedimento é encerrado, e será necessário seguir pela via judicial.
Quais são as vantagens da usucapião extrajudicial?
- Mais agilidade: o processo administrativo é geralmente mais rápido que o judicial;
- Menor custo: evita as despesas com custas processuais e perícias judiciais;
- Solução pacífica: indicada especialmente quando há concordância entre os envolvidos;
- Segurança jurídica: ao final do procedimento, o imóvel é regularizado com matrícula própria no nome do possuidor.
Quando a via extrajudicial não é possível?
A usucapião extrajudicial não pode ser feita quando:
- Houver disputa ou processo judicial sobre a posse do imóvel;
- Os vizinhos (confrontantes) se recusarem a assinar ou não forem localizados, sem possibilidade de notificação por edital;
- O imóvel estiver em área pública ou com restrição legal específica;
- Não houver a documentação técnica adequada ou o imóvel não tiver matrícula.
Nesses casos, a única alternativa será buscar a regularização por meio de processo judicial.
Conclusão
A usucapião extrajudicial é uma ferramenta eficaz para quem busca regularizar um imóvel ocupado há anos, com segurança e economia. Se você já vive no local há anos e cuida como se fosse seu, vale a pena verificar se tem direito a esse procedimento.
Contar com a assessoria de um advogado especializado é essencial para reunir a documentação correta e conduzir o procedimento junto ao cartório de forma adequada, evitando atrasos e indeferimentos.
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