Direito Tributário | Postado no dia: 17 novembro, 2025

STJ decide Tema 1224: Dedução das contribuições extraordinárias no IR

Fachada do Superior Tribunal de Justiça, responsável pela decisão do Tema 1224 sobre a dedução das contribuições extraordinárias no Imposto de Renda.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ)  finalmente decidiu, em 12/11/2025, uma das questões mais importantes para participantes de fundos de pensão como FUNCEF, Petros, Postalis e outros planos de previdência complementar fechados.

A partir do Tema 1224, ficou definido que:
👉 As contribuições extraordinárias (equacionamento) podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda, exatamente como já acontece com as contribuições normais — respeitando o limite de 12%.

Essa decisão acaba com anos de discussão e passará a valer para todos os processos em andamento e para quem ainda pretende entrar com ação. Como é um precedente vinculante, todos os juízes do país são obrigados a seguir esse entendimento.

O que muda após o Tema 1224 do STJ?

A decisão traz reflexos diferentes conforme a situação de cada contribuinte. Veja como fica para cada grupo:

1. Quem ainda não entrou com ação

  • Para esse grupo, a decisão do STJ traz segurança jurídica e elimina qualquer dúvida sobre a possibilidade de deduzir as contribuições extraordinárias no Imposto de Renda.
  • Passa a ser muito mais seguro ajuizar a ação para buscar a restituição dos últimos 5 anos, além do direito de deduzir no futuro, já que a questão está pacificada.
  • Além disso, é importante observar o prazo prescricional: a cada virada de ano, perde-se automaticamente um ano de restituição possível.

2. Ações individuais que estavam suspensas

Muitas ações individuais foram suspensas quando o STJ decidiu analisar o tema pelo rito dos repetitivos. Agora, com a tese firmada, o desdobramento será o seguinte:

  1. O STJ publicará o acórdão da decisão;
  2. Após eventual prazo de esclarecimentos, ocorrerá o trânsito em julgado;
  3. Com isso, o advogado do contribuinte juntará, no processo suspenso, uma certidão do Tema 1224 já definitivo;
  4. O juiz de primeiro grau retomará o processo e deverá julgar procedente, aplicando obrigatoriamente a tese do STJ;
  5. Em seguida, inicia-se a fase de cálculo dos valores a restituir e posterior pagamento por RPV ou precatório.

Em resumo: a decisão destrava esses processos, mas o retorno prático deve ocorrer de forma mais concreta ao longo de 2026.

3. Quem já possui ação julgada e encerrada

Para esse grupo, a decisão do STJ não altera o conteúdo do direito — apenas o fortalece:

  • O contribuinte já possuía sentença definitiva autorizando a dedução das contribuições extraordinárias.
  • Com o Tema 1224, esse direito passa a ter um amparo ainda maior, porque a tese agora é vinculante em todo o país.
  • Essa consolidação também ajuda em casos de malha fina, pois reforça a legalidade da dedução perante a Receita Federal.

Na prática, trata-se de mais segurança e estabilidade para quem já está usufruindo do benefício.

4. Ações coletivas (com ou sem liminar)

Quem faz parte de ações coletivas também será impactado de forma direta:

  • Após o trânsito em julgado do Tema 1224, as ações coletivas deverão ser retomadas e julgadas procedentes.
  • A decisão final da ação coletiva encerrará apenas a fase de reconhecimento do direito.
  • A fase de cálculo e recebimento do valor será feita de forma individual, por meio de cumprimentos de sentença separados (individuais ou em pequenos grupos). Cada contribuinte deverá ser representado por seu próprio advogado de confiança.

Nos casos em que existe liminar específica, será necessário analisar o conteúdo dessa liminar para definir como prosseguir na fase de liquidação.

E a malha fina? O que muda daqui para frente?

A decisão do STJ não elimina automaticamente as pendências de malha fina, mas melhora o cenário.

  • Malhas antigas continuarão exigindo abertura de processos administrativos, apresentação da sentença e comprovação dos valores pagos.
  • Para as declarações futuras, a Receita Federal tende a se alinhar ao Tema 1224 após a emissão do parecer interno da PGFN — mas isso não impede totalmente novas divergências.
  • Enquanto os fundos de pensão não ajustarem a forma como enviam informações à Receita, pode continuar havendo inconsistência entre os dados enviados pela fonte pagadora e os dados informados pelo contribuinte.

Com o julgamento do Tema 1224, o contribuinte passa a ter uma base jurídica definitiva para buscar seus direitos, o que facilita a solução de pendências e reduz a insegurança.

Conclusão

A decisão do STJ no Tema 1224 representa um avanço importante para quem contribui com planos de previdência complementar e vinha pagando Imposto de Renda acima do devido. Com o entendimento pacificado, cada contribuinte passa a ter um caminho mais seguro para recuperar valores e ajustar corretamente suas declarações.

Se você se enquadra em alguma das situações mencionadas e deseja compreender melhor como essa decisão pode impactar o seu caso, vale a pena buscar uma orientação especializada para conduzir o processo com segurança e precisão.

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