Direito Tributário | Postado no dia: 23 junho, 2025

Retorno ao Brasil com Bens e Valores do Exterior: Gera imposto?

Imagem representativa de um casal viajando ao exterior.

Muitos brasileiros que residiram no exterior por longos períodos de tempo têm dúvidas ao planejar seu retorno ao país. Uma das mais frequentes é: “É possível trazer meus rendimentos e bens do exterior sem pagar imposto de renda?”

A resposta é sim, em casos específicos — e entender isso pode fazer muita diferença no seu bolso e na sua tranquilidade. Neste artigo, explicamos quem tem direito, quais são os critérios exigidos pela Receita Federal e quais cuidados tomar para garantir a regularidade fiscal ao regressar ao Brasil.

Quem tem direito a trazer bens do exterior sem pagar IR?

A Receita Federal prevê que quem foi considerado “não residente” pode voltar ao país trazendo seus bens e dinheiro adquiridos no exterior sem pagar imposto de renda sobre isso.

O que significa ser “não residente” para a Receita Federal?

A Receita Federal considera como não residente no Brasil o contribuinte que:

  • Deixou o país de forma definitiva; e
  • Formalizou essa condição por meio da entrega de dois documentos obrigatórios:
  1. Comunicação de saída definitiva do país, que deve ser enviada até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída;
  2. Declaração de saída definitiva, a ser entregue até o último dia útil de abril do mesmo ano (ou até 31/05, conforme o calendário do respectivo exercício)

Sem esses dois passos, a Receita continua considerando a pessoa como residente fiscal no Brasil, ainda que ela tenha passado anos fora.

🔗 Acesse mais informações no site oficial da Receita Federal clicando aqui.

Preciso declarar os bens que trago do exterior?

Sim. Mesmo sem pagar imposto, você deve informar todos os bens e valores trazidos do exterior. Eles devem constar na sua Declaração de Ajuste Anual, na ficha “Bens e Direitos”.

Isso garante que sua situação fiscal esteja regularizada, além de proteger o seu patrimônio no Brasil.

E se eu nunca formalizei a saída definitiva?

Nesse caso, você ainda é considerado residente fiscal, mesmo morando fora há anos. Isso significa que a Receita pode:

  • Cobrar imposto sobre seus rendimentos no exterior;
  • Entender que houve omissão de patrimônio ou evasão fiscal;
  • Aplicar multas e sanções legais.

Por isso, se você ainda não regularizou, é importante fazer isso o quanto antes. Mesmo com atraso, é possível corrigir a situação retroativamente com apoio jurídico.

Conclusão: Vale a pena se organizar

Se você passou anos fora e vai retornar ao Brasil, organizar a parte fiscal é essencial. Isso evita impostos indevidos, problemas com o Fisco e dor de cabeça com movimentações bancárias, alfândega e patrimônio.

✈️ Está planejando voltar ao Brasil e tem dúvidas sobre como trazer seus bens e recursos de forma segura? É interessante conversar com um advogado especializado em tributação para entender como agir com respaldo legal e garantir sua segurança fiscal no retorno ao Brasil.

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