Direito Tributário | Postado no dia: 23 junho, 2025
Retorno ao Brasil com Bens e Valores do Exterior: Gera imposto?

Muitos brasileiros que residiram no exterior por longos períodos de tempo têm dúvidas ao planejar seu retorno ao país. Uma das mais frequentes é: “É possível trazer meus rendimentos e bens do exterior sem pagar imposto de renda?”
A resposta é sim, em casos específicos — e entender isso pode fazer muita diferença no seu bolso e na sua tranquilidade. Neste artigo, explicamos quem tem direito, quais são os critérios exigidos pela Receita Federal e quais cuidados tomar para garantir a regularidade fiscal ao regressar ao Brasil.
Quem tem direito a trazer bens do exterior sem pagar IR?
A Receita Federal prevê que quem foi considerado “não residente” pode voltar ao país trazendo seus bens e dinheiro adquiridos no exterior sem pagar imposto de renda sobre isso.
O que significa ser “não residente” para a Receita Federal?
A Receita Federal considera como não residente no Brasil o contribuinte que:
- Deixou o país de forma definitiva; e
- Formalizou essa condição por meio da entrega de dois documentos obrigatórios:
- Comunicação de saída definitiva do país, que deve ser enviada até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída;
- Declaração de saída definitiva, a ser entregue até o último dia útil de abril do mesmo ano (ou até 31/05, conforme o calendário do respectivo exercício)
Sem esses dois passos, a Receita continua considerando a pessoa como residente fiscal no Brasil, ainda que ela tenha passado anos fora.
🔗 Acesse mais informações no site oficial da Receita Federal clicando aqui.
Preciso declarar os bens que trago do exterior?
Sim. Mesmo sem pagar imposto, você deve informar todos os bens e valores trazidos do exterior. Eles devem constar na sua Declaração de Ajuste Anual, na ficha “Bens e Direitos”.
Isso garante que sua situação fiscal esteja regularizada, além de proteger o seu patrimônio no Brasil.
E se eu nunca formalizei a saída definitiva?
Nesse caso, você ainda é considerado residente fiscal, mesmo morando fora há anos. Isso significa que a Receita pode:
- Cobrar imposto sobre seus rendimentos no exterior;
- Entender que houve omissão de patrimônio ou evasão fiscal;
- Aplicar multas e sanções legais.
Por isso, se você ainda não regularizou, é importante fazer isso o quanto antes. Mesmo com atraso, é possível corrigir a situação retroativamente com apoio jurídico.
Conclusão: Vale a pena se organizar
Se você passou anos fora e vai retornar ao Brasil, organizar a parte fiscal é essencial. Isso evita impostos indevidos, problemas com o Fisco e dor de cabeça com movimentações bancárias, alfândega e patrimônio.
✈️ Está planejando voltar ao Brasil e tem dúvidas sobre como trazer seus bens e recursos de forma segura? É interessante conversar com um advogado especializado em tributação para entender como agir com respaldo legal e garantir sua segurança fiscal no retorno ao Brasil.
🔗 Gostou deste artigo? Confira mais de nossos artigos sobre Direito Tributário clicando aqui!