Direito Tributário | Postado no dia: 20 janeiro, 2026
DERP: Oportunidade para regularização de bens e valores não declarados
A Receita Federal disponibilizou, em 19 de janeiro de 2026, a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (DERP).
Essa medida cria uma janela de oportunidade para que pessoas físicas e jurídicas regularizem bens, valores ou direitos que não foram corretamente informados ao Fisco em anos anteriores.
O prazo para envio da DERP vai até 19 de fevereiro de 2026, e o pagamento do imposto e da multa (ou da primeira parcela, se houver parcelamento) deve ser feito até 27 de fevereiro de 2026.
O que é essa oportunidade de regularização?
O Regime Especial de Regularização Patrimonial foi criado para permitir que contribuintes coloquem sua situação em dia em relação a bens e valores de origem lícita que:
• Não foram declarados à Receita Federal; ou
• Foram declarados com informações incompletas ou incorretas.
A regularização pode envolver bens mantidos no Brasil ou no exterior, além de valores que tenham sido trazidos de fora do país. Na prática, trata-se de uma chance de corrigir o passado e evitar problemas maiores no futuro.
Quem pode aderir?
Podem utilizar esse regime:
• Pessoas físicas e empresas que eram residentes ou domiciliadas no Brasil em 31 de dezembro de 2024;
• Contribuintes que tiveram bens ou valores no passado, mesmo que não os possuam mais nessa data;
• Espólios, desde que a sucessão tenha sido aberta até 31 de dezembro de 2024.
O regime não se aplica a bens de origem ilícita nem a situações específicas previstas em lei.
Quais bens e valores podem ser regularizados?
A lista é bastante ampla e inclui, por exemplo:
• Dinheiro em contas bancárias ou investimentos;
• Participações em empresas;
• Imóveis e direitos sobre imóveis;
• Veículos, embarcações e aeronaves;
• Ativos mantidos no exterior;
• Criptoativos e outros ativos digitais;
• Bens e direitos que não foram corretamente informados à Receita.
O ponto central é a origem lícita dos recursos, ainda que tenham sido omitidos ou informados de forma incorreta no passado.
Quanto custa regularizar?
Ao aderir ao regime, a Receita considera que esses bens ou valores representam um aumento de patrimônio em 31 de dezembro de 2024.
Sobre esse valor incidem:
• 15% de Imposto de Renda;
• Multa de 100% sobre o imposto, o que, na prática, equivale a mais 15%.
Ou seja, o custo total da regularização gira em torno de 30% do valor regularizado, com possibilidade de pagamento à vista ou parcelado.
“Mas a multa não é alta?”
Essa é uma dúvida comum. O custo da regularização não é baixo, mas é importante comparar com o cenário de não regularizar. Se a Receita Federal identificar o bem ou valor não declarado por conta própria, o contribuinte pode ser cobrado com:
• Imposto de Renda de até 27,5%;
• Multa que pode chegar a 75% sobre o imposto;
• Juros pela taxa Selic, acumulados ao longo do tempo.
Na prática, deixar para regularizar “apenas se a Receita pegar” costuma sair significativamente mais caro, além de gerar insegurança e risco de autuação.
Como fazer a declaração?
A DERP é preenchida exclusivamente pela internet, por meio do e-CAC, o portal da Receita Federal.
Durante o preenchimento, o contribuinte deve informar:
• Quem é o titular do bem ou valor;
• Qual é o bem ou direito;
• A origem dos recursos;
• O valor correspondente;
• Se o bem está no Brasil ou no exterior.
A declaração pode ser salva, revisada e retificada até o prazo final, caso seja necessário corrigir informações.
Por que avaliar com cuidado antes de aderir?
Apesar de ser uma oportunidade relevante, a regularização não deve ser feita de forma automática.
Informações incorretas, valores incompatíveis ou falta de documentação podem gerar problemas futuros, inclusive a exclusão do regime. Cada situação tem suas particularidades e merece uma análise individual.
Conclusão
A DERP abre uma oportunidade temporária para regularizar bens e valores não declarados, reduzindo riscos e trazendo previsibilidade para o futuro.
Embora o custo da regularização não seja baixo, ele tende a ser menor e mais controlável do que enfrentar uma autuação da Receita Federal no futuro. Por isso, planejamento e orientação adequada fazem toda a diferença nesse tipo de decisão.