Direito Tributário | Postado no dia: 18 julho, 2025

Negociação de Dívidas Tributárias Federais: O Que Muda com a Nova Portaria nº 555/2025?

Advogado analisando negociação de dívida tributária com uso de tecnologia em escritório jurídico

Se você tem dívidas com a Receita Federal que ainda estão em discussão na esfera administrativa — ou seja, antes de serem cobradas judicialmente —, a nova Portaria nº 555/2025, publicada em julho, pode representar uma excelente oportunidade para regularizar a situação com condições diferenciadas.

Neste artigo, explicamos de forma clara e direta o que muda com essa nova norma, quem pode se beneficiar, quais são os cuidados necessários e por que vale a pena acompanhar os próximos editais.

O que é a Portaria nº 555/2025?

A Portaria nº 555/2025 regulamenta as regras para a chamada transação no contencioso administrativo tributário, voltada para pessoas físicas e jurídicas que tenham débitos em discussão na Receita Federal — ou seja, ainda fora do Judiciário.

É importante destacar que essa modalidade já existia para débitos inscritos em dívida ativa e judicializados, sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A novidade agora é a possibilidade de transacionar também as dívidas ainda em fase de fiscalização, lançamento ou julgamento administrativo.

O objetivo é permitir que o contribuinte resolva sua situação antes da cobrança judicial, com melhores condições de pagamento e menor risco de medidas mais severas, como bloqueios de bens.

Quem pode se beneficiar?

A medida é voltada tanto para pessoas físicas quanto para empresas de todos os portes, inclusive micro e pequenas. Entretanto, as condições exatas de negociação ainda dependem da publicação de editais específicos, que definirão:

  • Quais dívidas poderão ser incluídas;
  • O perfil dos contribuintes elegíveis;
  • As regras de adesão, descontos e parcelamentos.

Mesmo sem os editais, já é possível afirmar que essa é uma oportunidade especialmente relevante para pequenos empresários, autônomos e contribuintes que buscam regularizar sua situação com a Receita Federal sem esperar a judicialização do débito.

Que tipo de dívida pode ser negociada?

A portaria abrange débitos ainda em fase administrativa, como:

  • Autos de infração ainda não julgados;
  • Recursos pendentes no CARF;
  • Créditos tributários sob fiscalização ou análise pela Receita Federal.

Se o débito ainda não foi encaminhado para execução fiscal, há boas chances de ele se enquadrar nas hipóteses de transação.

Quais são as vantagens da negociação?

A depender do que for definido em cada edital, o contribuinte poderá contar com:

✅ Descontos em multas e juros;
✅ Parcelamento em até 120 meses (10 anos);
✅ Uso de créditos fiscais (como prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, em certos casos);
✅ Suspensão do risco de judicialização da dívida.

No entanto, a portaria também traz maior rigor e exigências por parte da Receita Federal. O contribuinte deverá comprovar, por exemplo, que possui capacidade de cumprir o plano de pagamento — o que pode envolver a apresentação de demonstrações contábeis, fluxo de caixa projetado e planejamento financeiro detalhado.

Além disso, o uso de créditos fiscais está condicionado à demonstração de que eles são imprescindíveis para viabilizar o pagamento. Se a Receita entender que o contribuinte conseguiria quitar o débito sem utilizar esses créditos, eles poderão ser desconsiderados.

O que muda na prática?

Com essa nova regulamentação, o contribuinte interessado em negociar suas dívidas precisará estar mais bem preparado. A transação tributária se torna mais criteriosa, e exige:

  • Organização contábil;
  • Planejamento financeiro;
  • Capacidade de comprovar sua real situação.

Se, por um lado, a medida abre novas oportunidades, por outro, o processo ficou mais técnico e exigente, exigindo argumentação sólida e documentação robusta para obter os benefícios da transação.

Conclusão

A Portaria nº 555/2025 representa uma evolução importante na política de transações tributárias, ao ampliar o alcance para débitos ainda não judicializados. Contudo, é preciso atenção: o contribuinte deve estar bem preparado para demonstrar a viabilidade da negociação, atender aos critérios e cumprir todas as exigências.

Para quem está com dívidas em discussão administrativa, o ideal é buscar orientação especializada desde já, acompanhar a publicação dos editais e avaliar cuidadosamente se a adesão à transação é vantajosa.

A Sager Advocacia acompanha de perto cada mudança normativa e está pronta para ajudar contribuintes a identificar o melhor momento para regularizar sua situação com segurança e estratégia.

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