Direito Tributário | Postado no dia: 5 agosto, 2025
Isenção de IR para doenças graves: mesmo diagnósticos antigos dão direito

Você sabia que mesmo quem foi diagnosticado com uma doença grave há muitos anos — e inclusive já está curado — pode ter direito à isenção do Imposto de Renda? Este é um direito garantido por lei e reforçado pela Súmula 627 do STJ, que trouxe um novo olhar para situações em que o contribuinte não exerce seu direito por desconhecimento ou desinformação.
Neste artigo, vamos explicar sobre a isenção de IR por doenças graves e por que vale a pena buscar esse direito, mesmo em casos de diagnósticos antigos.
Como funciona a isenção de IR para doenças graves?
A legislação brasileira (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV) concede isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva (no caso dos militares) para pessoas acometidas por determinadas doenças graves. A lista inclui enfermidades como câncer, parkinson, cardiopatia grave, esclerose múltipla, HIV, entre outras.
Essa isenção tem como objetivo aliviar financeiramente quem enfrenta — ou já enfrentou — doenças sérias, que costumam gerar custos com tratamentos, exames, medicamentos e acompanhamento médico contínuo.
Diagnóstico antigo também dá direito?
Sim! Mesmo que a pessoa tenha sido diagnosticada há anos, ou mesmo que a doença já esteja estabilizada ou curada, ainda assim pode ter direito à isenção de IR.
A Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara:
“ O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.”
Isso significa que não é necessário que a doença esteja ativa no momento do pedido. O simples fato de ter sido diagnosticado no passado já é suficiente para buscar o reconhecimento do direito, inclusive com possibilidade de restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos.
Por que procurar orientação jurídica?
Embora o direito à isenção esteja previsto em lei, o caminho para conquistá-lo pode envolver questionamentos administrativos ou até ação judicial. Um advogado especialista pode ajudar a organizar a documentação, apresentar o pedido corretamente e, se necessário, entrar com ação judicial para garantir a isenção e a restituição dos valores pagos a mais. Além disso, há casos de negativa indevida, principalmente quando o pedido é feito sem o respaldo técnico necessário ou quando o órgão responsável interpreta de forma restritiva a legislação.
Conclusão: é seu direito, mesmo que o tempo tenha passado
A isenção do IR para doenças graves é um direito que pode mudar a realidade financeira de quem já enfrentou um momento difícil de saúde.
Mesmo que o diagnóstico tenha ocorrido há anos — ou que você já tenha superado a doença — é possível conquistar esse benefício e reaver valores pagos indevidamente.
Se você se reconheceu nesse cenário, busque orientação de um profissional especializado. O tempo não apaga o seu direito.
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