Direito Civil | Postado no dia: 1 julho, 2025

Inventário e partilha extrajudicial com filhos menores: Entenda como funciona

Pessoa folheando documentos e fazendo anotações com caneta em ambiente de escritório

Quando um membro da família falece, é necessário organizar a transferência dos bens deixados aos herdeiros. Muitas famílias optam pelo inventário extrajudicial justamente por ser uma alternativa mais rápida e menos burocrática do que o processo judicial. Mas será que essa via pode ser utilizada mesmo quando há filhos menores de idade entre os herdeiros? Neste artigo, você vai entender o que é o inventário extrajudicial, quais são os requisitos legais para sua realização e como a nova regulamentação do CNJ permite que ele seja feito mesmo em casos com herdeiros menores, garantindo segurança jurídica e proteção aos seus direitos.

O que é o inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é uma forma simplificada e mais rápida de realizar a partilha de bens após o falecimento de alguém. Ele é feito diretamente em cartório, por escritura pública, sem necessidade de um processo judicial, desde que cumpridos alguns requisitos legais.

Essa modalidade foi instituída pela Lei nº 11.441/2007, e tem sido amplamente utilizada por oferecer economia de tempo, menor desgaste emocional e, muitas vezes, menos custos para a família. Para isso, é necessário que todas as exigências legais estejam atendidas — bem como a presença obrigatória de um advogado, que atuará prestando orientação e assinando a escritura.

Quais os requisitos para fazer inventário em cartório?

Para que o inventário possa ser realizado de forma extrajudicial, é necessário que:

  • Haja consenso entre os herdeiros capazes sobre a partilha;
  • Não exista testamento (salvo se ele tiver sido previamente registrado e arquivado judicialmente);
  • O procedimento seja feito com a assistência de um advogado.

Mas o que acontece quando há filhos menores entre os herdeiros?

É possível fazer inventário extrajudicial com filhos menores de idade?

Sim, desde que atendidas condições específicas previstas pela nova regulamentação.

Até pouco tempo atrás, a presença de herdeiros menores de idade ou incapazes impedia a realização do inventário extrajudicial. No entanto, com a publicação da Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), isso mudou.

Agora, é possível realizar o inventário e a partilha em cartório mesmo com a presença de herdeiros menores, desde que:

  • A partilha respeite rigorosamente a parte ideal do menor (por exemplo, 50% para cada filho, se forem dois);
  • Todos os demais herdeiros estejam de acordo com a divisão;
  • A escritura seja encaminhada ao Ministério Público, que irá verificar se os interesses do menor estão protegidos.

Essa mudança torna o processo mais simples e menos burocrático, mesmo quando há filhos menores entre os herdeiros, desde que respeitado o interesse do menor e mantida a transparência na divisão patrimonial.

É obrigatório ter advogado?

Sim. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, é obrigatória a presença de um advogado.

O advogado é responsável por orientar a família em cada etapa do processo, explicando os documentos necessários, ajudando a calcular os impostos (como o ITCMD) e garantindo que a divisão dos bens seja feita corretamente, dentro da lei.

No cartório, a escritura deve indicar o nome do advogado que assistiu as partes, podendo ser um único profissional (se houver acordo entre todos) ou advogados distintos, conforme o caso.

A partilha judicial precisa ser demorada?

Não necessariamente. Quando todos os herdeiros estão de acordo e a divisão dos bens é  bem documentada, o processo costuma andar com rapidez — especialmente em cidades onde há varas especializadas nesse tipo de assunto.

Conclusão

O inventário extrajudicial é uma alternativa eficiente e prática para resolver a partilha de bens, inclusive em casos com herdeiros menores de idade — desde que todos estejam de acordo e a divisão respeite integralmente os direitos dos menores. Nessa situação, o procedimento será encaminhado ao Ministério Público para análise, garantindo que não haja prejuízo aos filhos menores.

Contar com orientação jurídica desde o início é essencial para que tudo seja feito da forma correta, com segurança e dentro da lei. Assim, a família evita complicações futuras e assegura que todos os envolvidos sejam devidamente protegidos.

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