Falência Aplub | Postado no dia: 15 fevereiro, 2024

Informativo Especial APLUB – Imposto de Renda 2023

Prezado(a) Cliente,

Neste informativo especial, você encontrará as informações que precisa para a sua declaração de imposto de renda, no que diz respeito ao valor recebido na falência da APLUB.

Declaração de Imposto de Renda

Iniciou no último dia 15/03 o prazo para a entrega das declarações de imposto de renda, e os credores possuem a obrigação tributária de declarar o valor bruto recebido no processo de falência da APLUB, assim como os honorários advocatícios pagos pelos serviços prestados nesse processo.

Ao receber o valor, você, nosso cliente, recebeu também um e-mail detalhado com todos os documentos e informações sobre o valor do seu crédito. Portanto, já tem todas os dados necessários para os lançamentos.

Caso você tenha contratado nosso Escritório após o pagamento do 1º rateio, faça contato conosco para que possamos lhe auxiliar.

Quanto à forma de declarar, deve ser preenchida a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”. A fonte pagadora será a “Massa Falida da APLUB”, CNPJ nº 92.672.070/0001-04.

É importante que seja declarado o valor total do crédito agora liberado (40% do valor total do crédito).

Os honorários advocatícios devem ser lançados na ficha “Pagamentos Efetuados”, informando o “Código 60 – Advogados (honorários relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas)”. Os dados (nome e CNPJ) do Escritório constam na nota fiscal que você recebeu, junto com a prestação de contas.

No campo “Descrição”, preencher com a seguinte informação: “Honorários referentes à assessoria jurídica no processo nº 5061910-80.2020.8.21.0001”.
Desta forma, você terá cumprido regularmente sua obrigação tributária de declarar o valor recebido.

Malha Fiscal

No nosso entendimento, com esse lançamento, é bastante provável que as declarações fiquem retidas em Malha Fiscal. Isso deve ocorrer pelo fato de que, muito provavelmente, a Massa Falida da APLUB não deve ter cumprido sua obrigação tributária de informar à Receita Federal, os valores pagos aos credores.
Essa circunstância pode ser confirmada por cada credor mediante consulta ao sistema E-CAC, da Receita Federal, na opção “Rendimentos Informados pelas Fontes Pagadoras”.

Se isso se confirmar, haverá divergência de informações. Ou seja, a fonte pagadora (Massa Falida da APLUB) não terá informado nenhuma renda paga. O contribuinte (credor), por sua vez, terá informado a renda recebida. Essa divergência, em tese, fará com que a declaração fique retida na Malha Fiscal.

Aproveitamos a oportunidade para dizer que nosso Escritório também é especializado em questões relacionadas ao Imposto de Renda. Portanto, caso você necessite de ajuda, também prestamos o serviço de defesa administrativa em malha fiscal.

Caso tenha alguma outra dúvida específica sobre o seu caso, faça contato conosco e agende um atendimento personalizado.

Estamos à disposição para lhe ajudar no que for preciso.

Somos gratos pela sua confiança no nosso trabalho.

Atenciosamente,
Bianca Trindade Silveira
Advogada
OAB/RS 124.221

Bruno Sager
Advogado
OAB/RS 64.495

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