Tutoriais | Postado no dia: 7 fevereiro, 2024

Como lançar na Declaração de IR os valores recebidos em ação sobre o equacionamento dos fundos de pensão

Quem recebeu, durante o ano de 2024, valores decorrentes de Requisições de Pequeno Valor (RPV), como resultado de ação judicial envolvendo o Imposto de Renda sobre o equacionamento de fundos de pensão, deve lançar esses valores na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2025.

Neste tutorial, será utilizado o caso da Funcef, por ser um dos fundos de pensão mais recorrentes nesse tipo de demanda. O procedimento, no entanto, é o mesmo para assistidos de outros fundos de pensão, como Petros, Postalis, entre outros, pois o princípio jurídico e a forma de lançamento na declaração são idênticos.

O prazo para declarar termina no final do mês de maio/25.

Antes de tudo, você precisa ter em mãos o Demonstrativo de Pagamento – RPV, em que consta o detalhamento dos valores recebidos. Esse documento é fornecido pelo Banco, no momento do saque. Caso tenha recebido diretamente na sua conta corrente, solicite ao advogado do seu processo.

Como se trata da restituição de um imposto que foi pago indevidamente, esse valor deve ser lançado na guia “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o “Código 26 – Outros”:

No campo da “Fonte Pagadora”, deverá ser informada a instituição financeira onde foi paga a RPV:

  • Caixa Econômica Federal: CNPJ 00.360.305/0001-04; ou
  • Banco do Brasil: CNPJ 00.000.000/0001-91

No campo “Descrição” deve-se informar o número do seu processo, da seguinte forma: “Processo nº XXXXX”.

E no campo “Valor”, informar o valor recebido.

Arquive o Demonstrativo de Pagamento – RPV junto aos demais documentos que embasaram a sua declaração.

Pronto. Desta forma você terá declarado o valor corretamente, e cumprido com o seu dever de contribuinte.

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