Tutoriais | Postado no dia: 5 março, 2026
Como declarar no Imposto de Renda as contribuições de equacionamento da Petros após decisão judicial
Quem teve julgada procedente a ação do Imposto de Renda sobre o equacionamento dos fundos de pensão (como Petros, Funcef, e Postalis), poderá lançar as contribuições como despesas dedutíveis nas próximas declarações de IR, desde que já tenha ocorrido o trânsito em julgado.
Para fazer o lançamento, você precisa ter em mãos o Demonstrativo Anual de Rendimentos (fornecido pelo fundo de pensão), e também o Extrato do Equacionamento (obtido no site da Petros, na área do participante):

Extrato do Equacionamento Petros
Primeiro, faça o somatório do valor total das Contribuições Extraordinárias do Equacionamento pagas no ano-calendário imediatamente anterior ao exercício em que você vai fazer a sua declaração.
Então, verifique se esse valor total consta no Demonstrativo Anual de Rendimentos, no campo “02 – Contribuição Previdência Privada”.
Caso conste, isso significa que a sua fonte pagadora (Fundo de Pensão) já recebeu a notícia de que você tem o direito de considerar as contribuições extraordinárias como despesas dedutíveis.
Se o valor não constar no seu Demonstrativo Anual de Rendimentos, lance o valor com base no somatório do Extrato do Equacionamento.
O lançamento é feito na ficha dos Pagamentos Efetuados, com o Código 36.
Supondo que o contribuinte tenha pago R$ 35.000,00 no ano anterior, a título de Contribuições do Equacionamento, o lançamento ficaria assim:

Importante: a maioria das decisões judiciais limita a dedução em 12% da renda bruta. Mas você deve lançar todo o valor efetivamente pago, pois o próprio sistema da Receita Federal vai fazer o cálculo considerando esse limite de 12% (glosa automática do excedente).
Se você tem dúvidas a respeito do trânsito em julgado da sua ação, consulte seu advogado.
Sobre a Malha Fiscal (assista o vídeo mais abaixo):
É possível que você caia na malha fina se fizer esse lançamento. Isso acontece por conta da divergência que pode existir, entre as informações que você lançou, e as informações enviadas à Receita Federal pela fonte pagadora (fundo de pensão). Geralmente isso acontece no primeiro ano após o trânsito em julgado, já que a fonte pagadora talvez ainda não tivesse a informação de que você tem o direito a essa dedução, ou mesmo tendo essa informação, acabou enviando as informações à Receita Federal de forma equivocada.
Se isso acontecer, você deverá abrir um processo eletrônico na Receita Federal (sistema e-Cac), para justificar o lançamento. Você deverá juntar, no mínimo, quatro documentos: um requerimento, explicando o lançamento, a sentença do seu processo, o Extrato do Equacionamento, e o comprovante anual de rendimentos.
Caso não saiba como fazer, procure um profissional da sua confiança. Se precisar, nosso escritório também presta esse serviço.
Por fim, arquive esses documentos junto aos demais que embasaram a sua declaração.
Pronto. Desta forma você terá declarado as contribuições corretamente, e cumprido com o seu dever de contribuinte, além de pagar menos Imposto de Renda.
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