Direito Imobiliário | Postado no dia: 15 março, 2024

A multa por devolução antecipada nos contratos de locação

Quando se trata de contratos de locação, seja você um locador ou um locatário, é fundamental compreender os detalhes e as nuances da legislação que rege esse tipo de transação imobiliária.

No Brasil, a Lei 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, estabelece os direitos e os deveres, tanto do locador quanto do locatário, oferecendo a estrutura legal que norteia as relações locatícias.

 

Prazo determinado e indeterminado: entendendo a duração do contrato

No que diz respeito ao tempo do contrato, as locações se dividem em duas modalidades: prazo determinado e prazo indeterminado.

Quando o contrato prevê um prazo determinado, o locatário possui segurança de permanência por um período específico. Esse prazo é estipulado entre as partes (12 meses, 30 meses, 60 meses…).

Durante o prazo determinado da locação, o locador não pode solicitar o imóvel de volta, exceto nas hipóteses expressas na lei de locações. Por outro lado, o locatário tem o direito de devolver o imóvel, mediante o pagamento da multa por devolução antecipada.

Após o término desse prazo determinado, se o locatário permanecer no imóvel por mais de 30 (trinta) dias sem oposição do locador, o contrato se prorroga automaticamente passando a vigorar por prazo indeterminado.

Para exemplificar, imagine um contrato de locação de um apartamento com prazo determinado de 30 meses. Se ao término desses 30 meses o locatário continuar no imóvel por mais de trinta dias sem que o locador se oponha, o contrato se torna por prazo indeterminado.

 

A multa por devolução antecipada: proporcionalidade e definição

A multa por devolução antecipada deve respeitar a proporcionalidade estabelecida no artigo 4º da Lei 8.245/91. De acordo com esse artigo, durante o prazo estipulado para a duração do contrato, o locatário pode devolver o imóvel, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato.

Essa multa será calculada de forma a compensar o locador pelo prazo restante do contrato que não será cumprido pelo locatário que resolve devolver o imóvel antes do final do prazo determinado.

É importante ressaltar que a lei não estipula um valor mínimo ou máximo para essa multa. Ela é definida pelas partes no contrato de locação. No entanto, o Poder Judiciário tem entendido como razoável o valor equivalente a 3 meses de aluguel.

Para calcular a multa rescisória de aluguel, utilize a seguinte fórmula:

 

 

Prazo indeterminado: flexibilidade e direitos recíprocos

Ingressando o contrato na fase do prazo indeterminado, tanto o locador quanto o locatário continuam com direitos e obrigações. Quanto à desocupação, o locador pode solicitar a devolução do imóvel a qualquer momento, desde que conceda ao locatário um aviso prévio de 30 dias. Da mesma forma, o locatário pode devolver o imóvel, também com aviso prévio de 30 dias.

 

Recomendações do escritório Sager Advocacia

Para garantir a segurança e os direitos de ambas as partes envolvidas em um contrato de locação, é fundamental que o documento contenha cláusulas bem redigidas, que estabeleçam as obrigações do locador em relação à manutenção do imóvel e as responsabilidades do locatário em relação ao uso adequado do espaço.

Além disso, recomenda-se que toda e qualquer comunicação entre administradora da locação, locador e locatário seja feita por escrito, a fim de evitar mal-entendidos e garantir uma documentação adequada em caso de disputas contratuais.

Por fim, é altamente recomendável contar com o auxílio de um profissional jurídico especializado em direito imobiliário para elaborar e revisar os contratos de locação, bem como para orientar as partes envolvidas em casos de rescisão ou disputas contratuais. Um advogado especializado poderá oferecer orientações precisas e garantir que seus direitos sejam protegidos em todas as etapas do processo de locação.

Ao entender seus direitos e obrigações, você pode garantir uma relação saudável e transparente entre locador e locatário, promovendo a segurança e a tranquilidade de ambas as partes envolvidas.

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